Missão
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Verde desenvolve toda a sua actividade, no concelho de Vila Verde, distrito de Braga. O concelho de Vila Verde possui uma área aproximada de 228 km2, distribuída, administrativamente, por 58 freguesias e uma população de 46 579 habitantes em 2001 (censos 2001), e está encaixado a Norte pelo concelho de Ponte da Barca, a Oeste pelos de Barcelos e Ponte de Lima, a Este por Terras de Bouro e a Sudeste pelos de Amares e Braga, de que fica separado pelos rios Homem e Cávado. Situado em pleno centro do Minho, a sede do Concelho de Vila Verde dista de Braga, capital de distrito, cerca de 11km, mantendo com esta cidade as suas principais ligações e movimentações, nomeadamente no que diz respeito ao sector comercial.
- O Corpo de Bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal do exercício de várias missões, assim e de acordo com o artigo 3º do decreto-lei 247/2007 de 27 de Junho é missão do um corpo de bombeiros;
- O combate a incêndios.
- O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.
- O socorro a náufragos e buscas subaquáticas.
- O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré hospitalar.A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público.
- A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.
- A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.
- A participação noutras acções para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
- O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.
Consulte os nossos:
- Estatutos
- Regulamento Interno
- Directiva Operacional